OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução105 de 18/06/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 109/2020 (matérias administrativas), em 19/06/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional e a Norma de Estrutura da OUVI e RSIC.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 105, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a estrutura organizacional e a Norma de Estrutura da OUVI e RSIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a expedição da Resolução CATR3R n.º 80, de 25/02/2019, que, entre outras providências, reformulou a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral (OUVI);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 203ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 15 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a troca de um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Gabinete da Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, por um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da Ouvidoria-Geral, tratada no expediente SEI n.º 0019385-04.2019.4.03.8000;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0009547-37.2019.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Atualizar a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral (OUVI), nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

OUVIDORIA-GERAL

OUVI

24.000

Quadro de Servidores

Cargo

 Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

2

Técnico Judiciário, Área Administrativa

4

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

OUVIDORIA-GERAL

OUVI

24.000

1 CJ-1, Assessor Administrativo II

Seção de Serviço de Informação ao Cidadão

RSIC

24.002

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Art. 2.º Atualizar a Norma de Estrutura da OUVI e aprovar a Norma de Estrutura da Seção de Serviço de Informação ao Cidadão (RSIC).

Art. 3.º Disponibilizar as atribuições da OUVI e RSIC na página da internet do Tribunal.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CATRF3R n.º 483, de 28/05/2014 e o art. 16 da Resolução CATR3R n.º 80, de 25/02/2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 18/06/2020, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 105

NORMAS DE ESTRUTURA

 

 

OUVIDORIA-GERAL

Sigla:  OUVI     Código:  24.000

MISSÃO / FINALIDADE

Prover meio de comunicação que garanta o direito de manifestação do cidadão, em relação aos serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região, e que assegure seu direito à informação e à participação no processo de aprimoramento dos serviços colocados à sua disposição.

 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Desembargador Federal Ouvidor-Geral

Seção de Serviço de Informação ao Cidadão

CARGO DO TITULAR

Assessor Administrativo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Receber, registrar e processar as sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios e pedidos de acesso a informações relacionados à prestação de serviços judiciais ou a atuação das unidades integrantes da Justiça Federal da 3.ª Região.

2. Registrar no sistema informatizado as manifestações recebidas, física ou eletronicamente, desde que contenham os dados necessários para envio de resposta, e informando ao interessado o número do protocolo e o prazo para resposta.

3. Diligenciar junto às unidades competentes a fim de obter as informações necessárias, para responder ao interessado.

4. Interagir junto à Assessoria de Comunicação a fim de manter a coerência entre as informações divulgadas por ambos os setores.

5. Comunicar ao Ouvidor-Geral as manifestações que relatem situações anormais no exercício das atividades administrativas ou jurisdicionais, bem como o não atendimento das solicitações de informação pelas unidades da Justiça Federal da 3.ª Região.

6. Sugerir medidas de aprimoramento e melhoria das atividades, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios.

7. Elaborar relatórios das manifestações recebidas, soluções adotadas, unidades envolvidas, tipo de intervenção requerida e atuação da Ouvidoria-Geral.

8. Elaborar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral, a fim de ser encaminhado à Presidência.

9. Coordenar a pesquisa de satisfação junto aos usuários dos serviços disponibilizados pela Justiça Federal da 3.ª Região.

10. Coordenar, desenvolver e executar o Projeto TRF3 de Portas Abertas - Para Uma Visão Cidadã.

 

 

SEÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Sigla:  RSIC     Código:  24.002

MISSÃO / FINALIDADE

Processar os pedidos de acesso à informação recebidos na Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3.ª  Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Ouvidoria-Geral

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Processar os pedidos de acesso à informação recebidos via Serviço de Informação ao Cidadão, conforme disposto na Resolução n.º 262, de 12/03/2019.

2. Verificar se o pedido atende aos requisitos da Lei n.º 12.527/2011, fornecendo ao requerente todas as orientações necessárias à sua correta formulação.

3.  Encaminhar o pedido para a Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência quando constatada a possibilidade de restrição de acesso à informação.

4. Responder ao requerente, se a informação solicitada estiver disponível.

5. Encaminhar a solicitação à unidade que produz ou custodia a informação, remetendo a resposta a respeito ao requerente.

6. Comunicar ao requerente que o órgão não possui a informação e indicar, se for de seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém;

7. Indicar as razões de fato ou de direito da recusa do acesso, total ou parcial, disponibilizando ao requerente o inteiro teor da decisão, por certidão ou cópia, cientificando-o da possibilidade de recurso, dos prazos e das condições para a sua interposição, com indicação da autoridade competente para a sua apreciação.

8. Comunicar ao requerente a suspensão de prazo para envio da resposta.

9. Encaminhar recurso, de imediato, à autoridade responsável pelo julgamento.

DOCUMENTO SEI 5848384

Inserido em 19/06/2020