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Tipo de ato | |
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Ementa |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 105, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a estrutura organizacional e a Norma de Estrutura da OUVI e RSIC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a expedição da Resolução CATR3R n.º 80, de 25/02/2019, que, entre outras providências, reformulou a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral (OUVI);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 203ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 15 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a troca de um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Gabinete da Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, por um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da Ouvidoria-Geral, tratada no expediente SEI n.º 0019385-04.2019.4.03.8000;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0009547-37.2019.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Atualizar a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral (OUVI), nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
OUVIDORIA-GERAL | OUVI | 24.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 4 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
OUVIDORIA-GERAL | OUVI | 24.000 |
1 CJ-1, Assessor Administrativo II | ||
Seção de Serviço de Informação ao Cidadão | RSIC | 24.002 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 2.º Atualizar a Norma de Estrutura da OUVI e aprovar a Norma de Estrutura da Seção de Serviço de Informação ao Cidadão (RSIC).
Art. 3.º Disponibilizar as atribuições da OUVI e RSIC na página da internet do Tribunal.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CATRF3R n.º 483, de 28/05/2014 e o art. 16 da Resolução CATR3R n.º 80, de 25/02/2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 18/06/2020, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 105
NORMAS DE ESTRUTURA
OUVIDORIA-GERAL
Sigla: OUVI Código: 24.000
MISSÃO / FINALIDADE
Prover meio de comunicação que garanta o direito de manifestação do cidadão, em relação aos serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região, e que assegure seu direito à informação e à participação no processo de aprimoramento dos serviços colocados à sua disposição.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Desembargador Federal Ouvidor-Geral | Seção de Serviço de Informação ao Cidadão |
CARGO DO TITULAR
Assessor Administrativo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Receber, registrar e processar as sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios e pedidos de acesso a informações relacionados à prestação de serviços judiciais ou a atuação das unidades integrantes da Justiça Federal da 3.ª Região.
2. Registrar no sistema informatizado as manifestações recebidas, física ou eletronicamente, desde que contenham os dados necessários para envio de resposta, e informando ao interessado o número do protocolo e o prazo para resposta.
3. Diligenciar junto às unidades competentes a fim de obter as informações necessárias, para responder ao interessado.
4. Interagir junto à Assessoria de Comunicação a fim de manter a coerência entre as informações divulgadas por ambos os setores.
5. Comunicar ao Ouvidor-Geral as manifestações que relatem situações anormais no exercício das atividades administrativas ou jurisdicionais, bem como o não atendimento das solicitações de informação pelas unidades da Justiça Federal da 3.ª Região.
6. Sugerir medidas de aprimoramento e melhoria das atividades, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios.
7. Elaborar relatórios das manifestações recebidas, soluções adotadas, unidades envolvidas, tipo de intervenção requerida e atuação da Ouvidoria-Geral.
8. Elaborar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral, a fim de ser encaminhado à Presidência.
9. Coordenar a pesquisa de satisfação junto aos usuários dos serviços disponibilizados pela Justiça Federal da 3.ª Região.
10. Coordenar, desenvolver e executar o Projeto TRF3 de Portas Abertas - Para Uma Visão Cidadã.
SEÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Sigla: RSIC Código: 24.002
MISSÃO / FINALIDADE
Processar os pedidos de acesso à informação recebidos na Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Ouvidoria-Geral | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Processar os pedidos de acesso à informação recebidos via Serviço de Informação ao Cidadão, conforme disposto na Resolução n.º 262, de 12/03/2019.
2. Verificar se o pedido atende aos requisitos da Lei n.º 12.527/2011, fornecendo ao requerente todas as orientações necessárias à sua correta formulação.
3. Encaminhar o pedido para a Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência quando constatada a possibilidade de restrição de acesso à informação.
4. Responder ao requerente, se a informação solicitada estiver disponível.
5. Encaminhar a solicitação à unidade que produz ou custodia a informação, remetendo a resposta a respeito ao requerente.
6. Comunicar ao requerente que o órgão não possui a informação e indicar, se for de seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém;
7. Indicar as razões de fato ou de direito da recusa do acesso, total ou parcial, disponibilizando ao requerente o inteiro teor da decisão, por certidão ou cópia, cientificando-o da possibilidade de recurso, dos prazos e das condições para a sua interposição, com indicação da autoridade competente para a sua apreciação.
8. Comunicar ao requerente a suspensão de prazo para envio da resposta.
9. Encaminhar recurso, de imediato, à autoridade responsável pelo julgamento.
DOCUMENTO SEI 5848384
Inserido em 19/06/2020